Todo "desenvolvimento" não-sustentado é um retrocesso, uma bomba-relógio que prejudicará não somente os seus autores como seus familiares, vizinhos e concidadãos a médio e longo prazo.

É em nome dos interesses dos próprios agricultores que insistimos que as técnicas de manejo devem ser adequadas à sustentabilidade ambiental, à proteção da diversidade biológica, das nascentes, da qualidade e disponibilidade da água. Caso contrário, assistiremos a uma escalada de custos e queda de benefícios causada pela degradação ambiental, pela necessidade crescente de insumos e agrotóxicos, pela resistência das pragas e pelas dificuldades causadas pela necessidade de irrigação e combate à erosão.

Sacrificar o médio e longo prazo em favor de um pouco de lucro no presente é semelhante a afirmar que o caviar de hoje nos fará esquecer a fome de amanhã, quando na verdade saudável seria ter arroz e feijão todos os dias.

Praticamente todo o equilíbrio hídrico de uma região é regulado pela vegetação ali existente. A mata é responsável tanto pela evapotranspiração quanto pela retenção das águas no corpo da vegetação, e também pela redução da velocidade de escoamento superficial das águas da chuva, evitando a formação de vossorocas (crateras decorrentes da erosão) e a perda de solo.

O desmatamento irrefreado traduz-se em erosão desenfreada, eliminando as possibilidades de recolonização do solo, carregando o solo para dentro dos rios, causando assoreamento, secando nascentes, produzindo arenização e desertificação, alterando o controle hídrico e impactando o microclima. Em larga escala, somados os impactos desta propriedade com a propriedade vizinha, e ainda a outra e mais aquela, as pequenas ações exploratórias particulares acabam produzindo uma grande e comunitária perda generalizada, duradoura e de difícil ou impossível recuperação.

Não se propugna a inviabilidade econômica das áreas em questão. Não se trata de radicalizar a dicotomia entre o público e o privado, espoliando o bem particular em nome de um suposto bem coletivo teórico que ignora a pessoa. E não se trata de decidir pela supremacia da individualidade ignorando o impacto social das intervenções. Esta é uma falsa dicotomia.

O coletivo não é formado apenas pela soma das individualidades, mas também pelas relações que estas estabelecem entre si. É por isso que se diz que "o todo é maior do que a soma das partes" em ecologia. Trata-se portanto de estabelecer entre as partes uma relação saudável, sustentável, em que as ações de cada um sejam voltadas para o benefício próprio e do coletivo simultaneamente, como reza o espírito do Art. 225 da Constituição da República.

Isso não apenas é boa ecologia, como é matematicamente demonstrável ser a melhor opção! É exatamente sobre isso que trata a obra pela qual John Nash (o matemático esquizofrênico do filme "Uma Mente Brilhante") ganhou o Prêmio Nobel! Ele desbancou a tese de Adam Smith de que "o maior benefício para todos ocorre quando o indivíduo busca o melhor para si" e estabeleceu matematicamente que "o maior benefício para todos ocorre quando o indivíduo busca o melhor para si e para o grupo".

É nesta linha de pensamento, procurando o maior benefício possível para o indivíduo e para a coletividade, que se desenvolve o Direito Ambiental que, infelizmente, não tem recebido a devida atenção por parte dos Operadores do Direito.

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